São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 205, de 20 de maio de 1974
Nº 205/1974
LEI N. 205, DE 20 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Shuzan do Brasil, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.