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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 205, de 20 de maio de 1974

Nº 205/1974

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Art. 1.
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LEI N. 205, DE 20 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Shuzan do Brasil, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Shuzan do Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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