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Lei Estadual de São Paulo nº 2048, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2048/1952

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LEI N. 2.048, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre permuta de imóveis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um terreno de sua propriedade pro outro de propriedade do Dr. Francisco Prado Pestana, sua mulher e outro, imóveis esses situados no distrito de Areópolis, município e comarca de São Manoel, descritos e representados nas plantas S.D. 242 e S.D. 324 da Estrada de Ferro Sorocabana, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:

"I - imóvel de propriedade do Dr. Francisco Prado Pastana, sua mulher e outro, destirado aos serviços de melhoramentos do linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Baurú , entre as estações de Inácio Pupo e Rodrigues Alves: uma faixa de terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com as áreas de 25.926 m² ( vinte e cinco mil, novecentos e vinte seis metros quadrados ), situada entre as estacas 1.155 + 0,50m e 1.191 +7 m da locação, indicada na planta S.D. 242:

II - imóvel de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, que será abandonado após a conclusão dos serviços referidos no inciso anterior e entregue, em permuta, ao D. Francisco Prado Pastana, sua mulher e outro; uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 24.450 m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), incluindo-se na mesma o atual pátio da estação ferroviária de Inácio Pupo, com todas as suas benfeitorias, situadas entre os quilômetros 345 + 846 m e 346 + 945 m do Ramal de Baurú, indicada na planta S.D. 324".

unico

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 321 - 8.61.2, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.048, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre permuta de imveis.

Retificação

No artigo l.°, '§ único, onde se lê:

"... será dividica a propriedade do Dr. Francisco Pastana e outro";

leia-se: "...

será dividida a propriedade do Dr. Francisco Prado Pastara e outro."

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