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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2047, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2047/1952

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LEI N. 2.047, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município, para nele se constituir um quartel e Vila Militar para a Fôrça Pública do Estado a saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 9.702 m² (nove mil, setecentos e dois metros quadrados), medindo 63 m (sessenta e três metros) de frente para a rua D. Antonio Alvarenga, 154 m (cento e cinquenta e quatro metros) para as ruas Barão de Jacegua, e Coronel Souza Franco e 63 m (sessenta e três metros) nos fundos".
Art. 2.
- A despesa contra a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1962.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Real

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seilfarth - Diretor geral, Subst.

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