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Lei Estadual de São Paulo nº 2047, de 20 de julho de 1979

Nº 2047/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.047, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de "Papa Paulo VI" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Linda, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Papa Paulo VI" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Linda, em Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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