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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2044, de 19 de julho de 1979

Nº 2044/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.044, DE 19 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Heronides Arruda Cruz» ao Centro de Saúde V, de Dourado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Heronides Arruda Cruz» o Centro de Saúde V, de Dourado.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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