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Lei Estadual de São Paulo nº 2043, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2043/1952

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LEI N. 2.043, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Saúde Pblica e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1(um) cargo de Assistência de Administração, classe "K", das mesmas Tabela e Parte, do quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante de Georgina de Sá Leite Guimarães.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O ttulo da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretrio da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Luciano Gualberto.

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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