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Lei Estadual de São Paulo nº 2042, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2042/1952

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LEI N. 2.042, DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual na cidade de Santa Isabel.

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na cidade de Santa Isabel.
Art. 2.
- A instalação do curso ora criado dependerá da doação regular do edifício e terrenos adequados, enquadrados nas exigências da legislação federal reguladora da matéria .
Art. 3.
- A lei orçamentária do execício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotação para atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 23 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Subst.

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