São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2041, de 11 de julho de 1979
Nº 2041/1979
LEI N. 2.041, DE 11 DE JULHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Palmital, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Palmital, terreno com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação de dependências da Prefeitura Municipal, caracterizado na Planta n.º 5.564, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Cândido Dias de Mello; desse ponto segue em reta, confrontando com a citada rua, na distância de 15m (quinze metros) até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta confrontando com a propriedade que consta pertencer a Elidio Alves Ribeiro, na distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete novamente à direita e segue também em reta confrontando com a propriedade ocupada pelo Ginásio Estadual "Adalgisa Calegari", na distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, confrontando com a propriedade ocupada pela Santa Casa local, na distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a área de 300m² (trezentos metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.