São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2040, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2040/1952
LEI N. 2.040, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas per lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir dos herdeiros de Modesto José Moreira, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na Fazenda "Três Barras", município de Mirassol, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno em forma de losango, com a área aproximada de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 107,86 m (cento e sete metros e oitenta e seis centimetros) da frente aos fundos, confrontando por um lado com propriedade de José Fachim e pelas demais faces com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera,l Substituto.