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Lei Estadual de São Paulo nº 204, de 2 de dezembro de 1948

Nº 204/1948

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Art. 1.
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LEI N. 204, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Considera de utilidade pública o "CE.TA.S.P." - Centro dos Taquígrafos de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "CE.TA.S.P." - Centro dos Taquígragos de São Paulo.

Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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