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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2037, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2037/1952

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LEI N. 2.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispe sbre criao de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Central de Juquer.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, de acrdo com a Lei federal n. 775, de 6 de agsto de 1949, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Central de Juquer, do Departamento de Assistncia a Psicopatas, da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada, consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Luciano Gualberto

Publicada ha Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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