São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2035, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2035/1952
LEI N. 2.035, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Promissão, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir um prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.200m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), parte do quarteirão delimitado pela avenida Pedro de Toledo, rua Roberto Simonsen, avenida Rio Grande e Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, medindo 70 m (setenta metros) para a avenida Pedro de Toledo e 60 m (sessenta metros) para a avenida Rio Grande, confrontando de um lado com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e de outro com João José Lourenço do Poço".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.