São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2033, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2033/1952
LEI N. 2.033, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispões sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de Bernardino de Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.