São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2032, de 24 de dezembro de 1952
Nº 2032/1952
LEI N. 2.032, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente , por doação, o imóvel localizado no perímetro urbano daquela cidade, constituído de terreno, edifícios e demais benfeitorias, onde funciona o Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Fernando Costa", a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 9.680 m2 (nove mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida Conselheiro Antonio Prado , de um lado com a rua Ribeiro de Barros, de outro com a rua Cel. José Soares Marcondes e pelos fundos com própriedade de Dante Vicentini e Antonio de Oliveira Rachado".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.