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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2030, de 4 de julho de 1979

Nº 2030/1979

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LEI N. 2.030, DE 4 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. José Cavariani" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Sítio Paicará, na Estância Balneária de Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Cavariani" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Sítio Paicará, na Estância Balneária de Guarujá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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