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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2029, de 4 de julho de 1979

Nº 2029/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.029, DE 4 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Pedro Casemiro Leite" à Escola Estadual de 1.º Grau de Cotia, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Pedro Casemiro Leite" a Escola Estadual de 1.° Grau de Cotia, em Cotia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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