Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2028, de 24 de dezembro de 1952

Nº 2028/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 2.028, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imvel,por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Manduri, por doação, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir um prédio para funcionamento da delegacia de polcia e cadeia pública locais, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de .... 5.280 m² (cinco mil duzentos e oitenta metros quadrados), medindo 60 m (sessenta metros) de frente para a rua n. 5 projetada, por 38 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando pelos lados com propriedade da doadora e pelos fundos com a rua Marechal Deodoro da Fonseca".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo