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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2025, de 28 de junho de 1979

Nº 2025/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.025, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Flora Stella» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Gopiúva, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Flora Stella» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Gopiúva, em Carapicuíba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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