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Lei Estadual de São Paulo nº 2024, de 28 de junho de 1979

Nº 2024/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.024, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Rita de Cássia, com sede em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social Santa Rita de Cássia, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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