São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2021, de 26 de junho de 1979
Nº 2021/1979
LEI N. 2.021, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com o Município de Pariquera-Açu, concessão de uso de área ali situada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Município de Pariquera-Açu, gratuitamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de área ali situada, destinada à instalação de garagem e fábrica de tubos de cimento, caracterizada na Planta n.° 4269, da Procuradoria Geral do Estado, com a superfície de 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados), assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "1", situado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Carlos Botelho, distante 234m (duzentos e trinta e quatro metros) da intersecção dos alinhamentos dessa Avenida com a Rua dos Expedicionários; daí, segue perpendicularmente ao alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Carlos Botelho, na distância, em linha reta, de 80m (oitenta metros), até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "3"; daí, deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta, na distância de 80m (oitenta metros), até o ponto "4", localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Carlos Botelho, confrontando até aqui com terrenos remanescentes do Hospital Regional do Vale do Ribeira. Do ponto "4", deflete à direita, em ângulo reto, e segue em linha reta pelo alinhamento esquerdo da Avenida Dr. Carlos Botelho, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "1" inicial.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.