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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 202, de 20 de maio de 1974

Nº 202/1974

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LEI N. 202, DE 20 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.

LAUDO NATEL.

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça.

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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