São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2016, de 22 de dezembro de 1952
Nº 2016/1952
LEI N. 2.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no bairro do Macuco, em Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Serffarth - Diretor Geral, Substituto.