São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2015, de 22 de junho de 1979
Nº 2015/1979
LEI N. 2.015, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade pública a Associação Internacional de Artes Plásticas, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.