São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2014, de 21 de dezembro de 1952
Nº 2014/1952
LEI N. 2.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre elevação dos vencimentos e salários do pessoal da Guarda Civil de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.