São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2010, de 20 de dezembro de 1952
Nº 2010/1952
LEI N. 2.010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNAD0R DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na "Chácara Joaquim Paulino", para nêle se construir prédio para o funcionamento da Escola Normal e Ginásio Estadual "Leônidas Amaral Vieira" a saber:
"Um terreno com a área de 8.800 m² (oito mil e oitocentos metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Quintino Bocaiuva e Parque Infantil e pelos fundos com a rua Euclídes da Cunha e terrenos da Prefeitura, com quem divide também pelos lados".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.