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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 201, de 20 de maio de 1974

Nº 201/1974

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Art. 1.
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LEI N. 201, DE 20 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal, com sede em Pinhal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal, com sede em Pinhal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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