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Lei Estadual de São Paulo nº 2008, de 21 de junho de 1979

Nº 2008/1979

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LEI N. 2.008, DE 21 DE JUNHO DE 1979

Dá a denominação de "Engenheiro Constâncio Cintra" à Rodovia SP-360, que liga o Município de Jundiaí à divisa de Minas Gerais

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro Constâncio Cintra" a Rodovia SP-360 que liga o Município de Jundiaí à divisa de Minas Gerais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.

a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral

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