Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2002, de 20 de dezembro de 1952

Nº 2002/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI N. 2.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado no município e comarca de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, situado no município e comarca de São Paulo, que conta pertencer ao município da Capital, a saber:

"Um terreno de forma irregular localizado no 25.º (vigésimo quinto) substituto, 11.ª Circunscrição, Indianópolis, do distrito, município, têrmo e comarca de São Paulo, com as seguintes caracteristicas e confrontações; parte do ponto de secção da guia, lado par,da rua Pedro de Toledo com a cêrca que limita a faixa da Light no. lado impar da avenida Ibirapuera (ponto a) medindo ao longo da referida guia, em direção á avenida Professor Ascendino Re.s. - 355.24 m, (trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros); d. 1 (ponto D). segue com um Ângulo de 89°08' (oitenta e nove gráus e oito minutos) à esquerda, na extensão de 143,70 m (cento e quarenta e três metros e setenta centimetros), fazendo divisa ao longo dste trecho (DC) com a Prefeitura Municipal, um particular e novamente a Prefeitura Municipal; do ponto (C) assim caracterizado, com um ângulo de 94°53' (noventa e quatro graus e cinquenta e três minutos) à esquerda, continua com 250,90 m (duzentos e cinquenta metros e noventa centimetros) até encontrar o prolongamento da cêrca do lado impor da avenida Ibirapuera (já citada) com a qual faz um ângulo interno de 121°12' (cento e vinte e um graus e doze minutos) . (ponto B); dêste, no sentido (e Santo Amaro, numa extensão de 174.62 m (cento e setenta e quatro metros e sessenta e dois centimetros) intercepta rota um ângulo de 73°23' (setenta e três graus e vinte e três minutos) o rumo inicial da guia par da rua Pedro de Toledo (em A) . encerrando-se assim o poligono descrito".

unico

Art. 2.
- A área de terreno. objeto desta lei, fica desde já cedida ao instituto da Previdência do Estado de São Paulo, para construção de um conjunto hospitalar Hospital do Servidor Público do Estado - destinado a servidores públicos.
Art. 3.
- As despesas resultantes da desapropriação de que trata o artigo 1.° correrão por conta de verba própria do Instituto de Previdência do Estado.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

José Alves Cunha Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo