São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1998, de 19 de dezembro de 1952
Nº 1998/1952
LEI N. 1.998, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de auxílios, no corrente exercício.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.