São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1995, de 19 de dezembro de 1952
Nº 1995/1952
LEI N. 1.995, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 330.000,00 e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVRNO DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governos, aos 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.