Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1992, de 23 de maio de 1979

Nº 1992/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.992, DE 23 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Hermelina de Albuquerque Passarella" à 2.ª Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mairiporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Hermelina de Albuquerque Passarella" a 2.ª Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mairiporã.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo