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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1990, de 23 de maio de 1979

Nº 1990/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.990, DE 23 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Dr. Arthur Costacurta" ao Centro de Saúde IV de Jardinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Arthur Costacurta" o Centro de Saúde IV de Jardinópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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