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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1989, de 23 de maio de 1979

Nº 1989/1979

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LEI N. 1.989, DE 23 DE MAIO DE 1979

Institui o "Dia do Contabilista", a ser comemorado no dia 25 de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Contabilista", a ser comemorado no dia 25 de abril.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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