São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1988, de 19 de dezembro de 1952
Nº 1988/1952
LEI N. 1.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão, no corrente exercício, de um auxílio de Cr$ 2.000,000,00 à Municipalidade de Santo André, destinado às comemorações do 4.º Centenario da Fundação daquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.