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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1987, de 19 de dezembro de 1952

Nº 1987/1952

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LEI N. 1.987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar à verba n. 323 do orçamento da Estarda de Ferro Araraquara

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 11.370.000,00 (onze milhões , trezentos e setenta mil cruzeiros), suplementar à verba n. 323 do orçamento da Estrada de Ferro Araraquara , assim discriminando:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto da Estrada de Ferro Araraquara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govrno , aos 20 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Siffarth - Diretor Geral, Substituto.

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