São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1986, de 16 de maio de 1979
Nº 1986/1979
LEI N. 1.986, DE 16 DE MAIO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a entidades de classe, imóveis situados nos Municípios de Praia Grande e Mongaguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.