São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1982, de 16 de maio de 1979
Nº 1982/1979
LEI N. 1.982, DE 16 DE MAIO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, faixa de terras ali situada, com a área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), destinada à utilização como via pública, caracterizada na planta do DER constante a fls. 4 do Processo n.° 163.613|77 - DER, assim descrita e confrontada:
do ponto A, estaca 0+15 e a 11m do eixo do ramal, ao ponto B, na distância de 1.195m (hum mil cento e noventa e cinco metros), confronta com a propriedade do Sr. Boaventura Gravina e antigo leito da estrada municipal para Ribeirão Preto; do ponto B ao ponto C, na distância de 16,67m (dezesseis metros e sessenta e sete centímetros), divisa com o Ramal de Araraquara, em km 268 da SP-310; do ponto C ao ponto D, na distância de 1.205m (hum mil e duzentos e cinco metros), confronta com a Cia. Paulista de Força e Luz, loteamento da Vila Melhado e Sucocítrico Cutrale S/A e, finalmente, do ponto D ao ponto A, na distância de 16,83m (dezesseis metros e oitenta e três centímetros), com o Rio do Ouro, final da Avenida Padre José de Anchieta.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.