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Lei Estadual de São Paulo nº 1979, de 18 de dezembro de 1952

Nº 1979/1952

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Art. 1.
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LEI N. 1.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispe sbre abertura de um crdito especial de Cr$ 6.000.000,00 Assemblia Legislativa do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado,um crdito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhes de cruzeiros), com vigncia at 31 de dezembro de 1954, destinado a ocorrer s seguintes despesas:

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produtos de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de dezembro de 1952,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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