São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1976, de 18 de dezembro de 1952
Nº 1976/1952
LEI N. 1.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Itirapuã, por doação o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.184m2 (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados), constituindo a quadra delimitada pelas ruas da Liberdade, Coronel Messias Rosa, Coronel Andre Martins e Pio Avelino, medindo 72m (setenta e dois metros) de frente para cada uma dessas vias públicas".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.