São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1971, de 8 de maio de 1979
Nº 1971/1979
LEI N. 1.971, DE 8 DE MAIO DE 1979
Dispõe sobre a instituição da "Semana da Educação"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral