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Lei Estadual de São Paulo nº 1971, de 8 de maio de 1979

Nº 1971/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.971, DE 8 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre a instituição da "Semana da Educação"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Educação", a ser comemorada, anualmente, no período de 9 a 15 de outubro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de maio de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1979.

a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral

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