São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1971, de 16 de dezembro de 1952
Nº 1971/1952
LEI N. 1.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952
Transforma em Escola Técnica a Escola Industrial "João Belarmino", de Amparo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A Escola Técnica a que se refere o artigo anterior manterá cursos extraordinários, cursos industriais e cursos de mestria, alem dos seguintes cursos técnicos:
I - Curso Técnico de Fiação e Tecelagem;
II - Curso Técnico de Desenho Técnico;
III - Curso Técnico de Química Industrial;
IV - Curso Técnico de Construção de Máquinas e Motores,
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno, aos 17 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.