Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 197, de 29 de novembro de 1948

Nº 197/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 197, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Concessão de auxilio financeiro à Associação Esportiva Jundiaiense, de Jundiaí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu conceder, no corrente exercicio um auxilio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação Esportiva Jundiaiense, de Jundiai, para conclusão de sua praça de esportes.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 17 - 8.93.4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretotia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1943

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo