São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 197, de 29 de novembro de 1948
Nº 197/1948
LEI N. 197, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Concessão de auxilio financeiro à Associação Esportiva Jundiaiense, de Jundiaí.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu conceder, no corrente exercicio um auxilio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação Esportiva Jundiaiense, de Jundiai, para conclusão de sua praça de esportes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretotia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de novembro de 1943
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.