Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1968, de 4 de maio de 1979

Nº 1968/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.968, DE 4 DE MAIO DE 1979

Declara de utilidade pública o Templo Israelita Brasileiro «Ohel Yaacov», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Templo Israelita Brasileiro «Ohel Yaacov», com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo