São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1966, de 30 de abril de 1979
Nº 1966/1979
LEI N. 1.966, DE 30 DE ABRIL DE 1979
Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo Fraterno «Casa do Caminho», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.