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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1965, de 30 de abril de 1979

Nº 1965/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.965, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Declara de utilidade pública o «Grupo Espírita Cairbar Schutel», com sede em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Grupo Espírita Cairbar Schutel», com sede em Diadema.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Cusiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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