São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1965, de 15 de dezembro de 1952
Nº 1965/1952
LEI N. 1.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o funcionamento como colégio, uma vez obtida a autorização Federal, do Ginásio que constitui o curso fundamental da Escola Normal de Descalvado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto