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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1964, de 30 de abril de 1979

Nº 1964/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.964, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Elvira Lefevre Salles Nemer» à Escola Estadual de 1.º Grau de Barueri, em Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Elvira Lefevre Salles Nemer» a Escola Estadual de 1.° Grau de Barueri, em Barueri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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