Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1963, de 15 de dezembro de 1952

Nº 1963/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a conceder, no corrente exercício, auxílios a diversas instituições,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a saber:

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba N. 18-8.98 4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 15 de dezembro de

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo