Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1961, de 27 de abril de 1979

Nº 1961/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.961, DE 27 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de «Francisco de Almeida» ao acesso que liga o Município de Porangaba à Rodovia Castello Branco (SP-280)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Francisco de Almeida» o acesso que liga o Município de Porangaba à Rodovia Castello Branco (SP-280).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1979.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1979.

a) Andyara Klopstock Sproesser - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo