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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 196, de 29 de abril de 1974

Nº 196/1974

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LEI N. 196, DE 29 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação Maternidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Maternidade de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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