São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 196, de 29 de abril de 1974
Nº 196/1974
LEI N. 196, DE 29 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação Maternidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.